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A consulta ao mercado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, efetua-se se sempre através de publicação de anúncio no sítio da Internet da DGTF, sem prejuízo da sua publicação no sítio da Internet do serviço ou organismo do Estado ou do instituto público interessado, ou da sua publicação em jornal diário nacional ou regional.
O anúncio a publicar deve obedecer ao previsto no artigo 114.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2023, e ao modelo aprovado pela Portaria n.º 1264/2009, de 16 de outubro.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
O prazo de apresentação de candidaturas deve ser igual ou superior a 10 dias úteis.