Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.

 

 

O Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial (FRCP) criado pelo Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro, com a alteração introduzida pela Lei n.º 66-B/2013, de 31 de dezembro, no âmbito do Ministério das Finanças, destinando-se a apoiar a reabilitação e conservação do património imobiliário do Estado, é um instrumento financeiro relevante para a concretização dos objetivos definidos no Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado, previsto no artigo 113.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto e aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 162/2008, de 24 de outubro.

 

O principal objetivo e finalidade do FRCP é o financiamento integral ou parcial, a fundo perdido, das operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado, afetos ao funcionamento de serviços públicos.

 

Índice

Regulamento - Requisitos e Critérios de Apreciação

Nos termos do Decreto-Lei n.º 24/2009, de 21 de Janeiro o FRCP funciona junto da ESTAMO, a qual assegura o apoio técnico, logístico e administrativo à Comissão Diretiva responsável pela gestão do Fundo. 

Os requisitos e critérios de apreciação das candidaturas bem como as condições de atribuição de financiamento do Fundo encontram-se regulados no regulamento de gestão aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março.

Beneficiários do Fundo

São beneficiários do Fundo os serviços e organismos da administração direta ou indireta do Estado, utilizadores dos imóveis da propriedade do Estado que apresentem a respetiva candidatura nos termos previstos no Regulamento de Gestão do Fundo, aprovado pela Portaria n.º 293/2009, de 24 de Março, junto das unidades de gestão patrimonial, na sequência dos planos de conservação e reabilitação dos imóveis que lhe estão afetos, elaborados em cumprimento do Programa de Gestão do Património Imobiliário do Estado.

Operações não elegíveis

O financiamento do Fundo não abrange:

 

  • Os imóveis classificados da propriedade do Estado não afetos ao funcionamento de serviços públicos;
  • Os imóveis da propriedade do Estado utilizados pelas entidades a favor dos quais reverta integralmente o produto da alienação e oneração do património do Estado;
  • As obras de conservação ou beneficiação que sirvam apenas para modernização das instalações;
  • As obras em imóveis disponíveis para alienação;
  • As operações de intervenção cujo orçamento global seja inferior a 100.000€, salvo obras urgentes ou prioritárias face à gravidade extrema das deficiências de solidez, segurança e salubridade do imóvel ou à sua especial localização.
 
Não é cumulável com outros financiamentos no âmbito de programa ou instrumento financeiro de âmbito comunitário.
 

Candidaturas

O Fundo tem por objeto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de ampliação, de adaptação, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado.

O financiamento do Fundo abrange os beneficiários, as operações e as despesas estabelecidas no Regulamento do FRCP, bem como nas disposições orçamentais em vigor, melhor especificado no Guia de Procedimentos.

Formalização de Candidaturas

As candidaturas deverão ser apresentadas à Comissão Diretiva do Fundo Reabilitação e Conservação Patrimonial, através do endereço frcp@estamo.pt, pelas Unidade de Gestão Patrimonial dos diferentes ministérios, mediante entrega de formulário devidamente preenchido e instruídas com toda a documentação requerida para efeitos da sua apreciação, conforme detalhado no ponto 3.1 do Guia de Procedimentos.

Guia de Procedimentos para Instrução e Gestão das Candidaturas FRCP.

Pode consultar aqui os anexos e a versão editável do formulário e dos anexos: ANEXO_A_Mapa Investimento (mod. 2024)ANEXO_B_DeclaracaoConformidadeBeneficiario (mod. 2024)ANEXO_C_DeclaracaoCompromissoBeneficiario (mod. 2024) e Formulário_modFRCP_2-03.

Contactos

Os interessados deverão contactar o Núcleo de apoio ao FRCP
Telefone: 217 802 090

email: frcp@estamo.pt

Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial

Em cumprimento do estipulado no artigo 15.º da Lei n.º 8/2012, de 21 de fevereiro, na redação conferida pela Lei n.º 22/2015, de 17 de março, divulgam-se a Declaração de pagamentos em atraso, a Declaração de recebimentos em atraso e Declaração de compromissos plurianuais existentes em 31/12/2022, do Fundo de Reabilitação e Conservação Patrimonial.

 

Documentos Associados:

Programa de Remoção de Amianto

O FRCP financia o Programa de remoção de amianto, nos termos previstos no artigo 174.º da Lei n.º 24-D/2022, de 30 de dezembro, que aprova o Orçamento de Estado.

 

Guia de Procedimentos para Instrução e Gestão das Candidaturas de Amianto FRCP.

Pode consultar aqui os anexos e a versão editável do ANEXO B – Declaração de Conformidade  ANEXO C –  e Declaração de compromisso e Formulário.