Consulta ao mercado
A consulta ao mercado, prevista no n.º 1 do artigo 35.º do Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, efetua-se se sempre através de publicação de anúncio no sítio da Internet da DGTF, sem prejuízo da sua publicação no sítio da Internet do serviço ou organismo do Estado ou do instituto público interessado, ou da sua publicação em jornal diário nacional ou regional.
O anúncio a publicar deve obedecer ao previsto no artigo 114.º do Decreto-Lei de Execução Orçamental para 2023, e ao modelo aprovado pela Portaria n.º 1264/2009, de 16 de outubro.
Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto.
O prazo de apresentação de candidaturas deve ser igual ou superior a 10 dias úteis.
O Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça, I.P. pretende tomar de arrendamento um imóvel situado, preferencialmente, em Vila Nova de Famalicão ou Paços de Ferreira. Em alternativa na área Metropolitana do Porto, designadamente nos concelhos fronteiriços a Vila Nova de Famalicão, como Póvoa de Varzim, Vila do Conde, Trofa e Santo Tirso, destinado à instalação e ao funcionamento de serviços públicos, nas condições constantes do presente Anúncio que nesta data, 15-11-2023, se publica.
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