Valorização e avaliação

EM ATUALIZAÇÃO

 

Na sequência da publicação e entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 60/2023, de 24 de julho, que aprovou o novo modelo de gestão integrada do património imobiliário publico, a ESTAMO  sucedeu à DGTF no que diz respeito, entre outras, às competências decorrentes do previsto no Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, nas operações imobiliárias, designadamente a venda e aquisição de imóveis, a constituição e alienação do direito de superfície, as cedências de utilização e o arrendamento, são precedidas de avaliação promovida pela ESTAMO.

 

O valor apurado é objeto de homologação pelo Presidente do Conselho de Administração da ESTAMO.

 

Da utilização do procedimento da hasta pública ou do ajuste direto não pode resultar um valor de venda inferior ao valor homologado.

 

Na sequência da publicação da Portaria n.º 878/2009, de 21 de Setembro, publicada no DR-II Série-B, são publicitados os “Critérios e Normas Técnicas a adotar nas avaliações de imóveis”.

 

Guia de procedimento - Transferência de competêncais de gestão (TCG)